A falta de anotação do período trabalhado na carteira de trabalho não afasta os seus direitos de empregado, como por exemplo férias, 13º salário, FGTS e horas extras. Você pode pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todas as verbas que lhe são devidas.
Se foi demitido por justa causa e não concorda com o motivo alegado pela empresa, é possível cancelar a justa causa na Justiça e com isso receber as verbas rescisórias devidas na dispensa SEM justa casula, como por exemplo a multa de 40% do FGTS.
Se você não tirava folga e sempre trabalhava aos domingos e feriados, também é possível receber pelas horas extras trabalhadas nestas condições.
Se você trabalhava além do horário combinado ou se o seu superior mandava mensagens fora do expediente ou nas férias é possível receber pelas horas extras trabalhadas nestas situações.
Lesões ou doenças adquiridas no local de trabalho podem dar direito a indenizações, auxílios ou compensações para trabalhadores feridos, doentes ou que tiveram a capacidade de trabalho reduzida. Além disso, se você já era portador de uma doença ou sequela de acidente que tenha sido agravada em razão das condições de trabalho é possível que tal situação gere indenização por parte da empresa.
No caso de trabalho em local que oferece risco à saúde do empregado com exposição excessiva a ruído, calor, frio e outras condições prejudiciais ou executado em condições perigosas (trabalho com substâncias explosivas, trabalho em alturas, trabalho com armas de fogo), sem o recebimento de pagamento adicional. É possível pleitear judicialmente o adicional de insalubridade ou periculosidade.
Nos casos de perseguição, humilhação e discriminado no ambiente de trabalho, é possível ajuizar reclamação trabalhista e requerer indenização pelos danos morais sofridos.
Doenças emocionais, com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante podem gerar indenizações pagas pela empresa ao empregado.